Inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) - 1º semestre de 2015

Período: 24.09 a 13.10.2014
Horário: 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira,
Local: Secretaria de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico – Piso Térreo – sala 07-B
Endereço: Praça do Oceanográfico, 191.


O Estágio Supervisionado em Docência será desenvolvido em disciplinas curriculares de graduação vinculadas ao IOUSP.

1. Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados em curso de mestrado ou doutorado da Universidade de São Paulo, desde que tenham cumprido previamente a etapa de Preparação Pedagógica.

2. A participação no PAE é opcional para os estudantes de Pós-Graduação da USP, exceto para os Bolsistas CAPES, que deverão cumprir o Programa uma vez que sua forma atende às exigências da agência quanto ao requisito “estágio em docência”.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato (http://www.io.usp.br/index.php/arquivos/send/52-programa-de-aperfeicoamento-de-ensino-pae/663-ficha-de-inscricao );
b) Plano de trabalho elaborado pelo(s) responsável(is) pela disciplina de graduação a ser oferecida no semestre letivo seguinte, no qual deverão constar as tarefas de responsabilidade do pós-graduando;
c) Ficha do aluno atualizada;
d) Comprovação da participação na 1ª fase: Disciplina Pedagógica e ou Ciclo de Palestras.

Os candidatos serão selecionados e classificados pela Comissão do PAE/IOUSP obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

  • Plano de Trabalho (adequação do projeto aos objetivos do PAE e à disciplina);
  • Primeira participação no Programa;
  • Ter participado o menor número de vezes como bolsista do Programa;
  • Alunos inscritos nas disciplinas obrigatórias do curso de Bacharelado em Oceanografia;
  • Alunos de doutorado;
  • Data da matrícula na pós-graduação.

3. Os participantes do programa poderão receber um auxílio financeiro mensal, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP. Não poderão receber o auxílio os alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.

4. Os estagiários que não entregarem o controle de frequência no prazo estipulado pela Unidade não receberão o pagamento da bolsa referente ao mês do ocorrido.

5. A supervisão do projeto ficará a cargo do docente responsável pela disciplina de graduação a ser monitorada. A função de supervisor será desvinculada da função de orientador do aluno, não sendo vedada à coincidência. Cabe ao supervisor orientar as atividades desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades.

6. Ao final do período, o estagiário deverá elaborar um relatório (entrega obrigatória) descrevendo todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, o qual deverá ser assinado e acompanhado de uma Ficha de Avaliação do Supervisor.

O certificado somente será fornecido aos alunos que concluírem as duas etapas do Programa. A entrega do Relatório do Estagiário (http://www.io.usp.br/index.php/arquivos/send/52-programa-de-aperfeicoamento-de-ensino-pae/664-relatorio-do-estagiario) e da Ficha de Avaliação do Supervisor (http://www.io.usp.br/index.php/arquivos/send/52-programa-de-aperfeicoamento-de-ensino-pae/661-relatorio-do-supervisor) após o término do estágio. O não cumprimento do prazo de entrega dos Relatórios e Fichas de Avaliação resultará no cancelamento do Estágio e a devolução do montante recebido.

7. O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência antes do término do prazo estabelecido se dará em virtude de:
a) trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;
b) não cumprimento da carga horária firmada no termo de compromisso;
c) não cumprimento do plano de atividades;
Mais informações poderão ser obtidas no local da Inscrição.

 

Secretaria de Pós-Graduação

Ana Paula Dourado Evangelista
Leticia Furusawa Rodrigues
Fátima Aparecida Rodrigues de Maria
Tel. (11) 3091-6528
e-mail:

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