Edital PIBITI 2016-2017

EDITAL PIBITI 2016/2017

A Pró-Reitoria de Pesquisa e o Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade de São Paulo, com base em diretrizes debatidas e acordadas pelo Conselho de Pesquisa, tornam público o presente Edital de abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos às bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), para a vigência 2016/2017. Este Edital é complementado pela RN 017/2006 alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelo Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP.

1.Finalidade

O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

Acesse o Edital Completo.

Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
1
RESUMO: PRINCIPAIS MUDANÇAS EM COMPARAÇÃO COM O EDITAL 2015/2016
1)Seleção (Item 6.2 do Edital - Pós-doutorandos e Jovens Pesquisadores inseridos na cota): Será reservada uma quota de 150 bolsas para atender às solicitações de docentes contratados nos últimos dois anos, pós-doutorandos e Jovens Pesquisadores.
2) Critérios para Priorização dos Pedidos (Item 7 – I do Edital - a tabela de classificação foi reformulada): A Comissão de Pesquisa deverá agrupar as inscrições segundo cinco (5) categorias, A, B, C, D e E, para classificação do orientador, conforme tabela abaixo:
Institucional Individual Fora da PG Capes 3 ou 4 Capes 5, 6 ou 7 Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq
D
B
A Apresentou indicador de atividade de pesquisa*
D
C
B Não apresentou
E
D
C
* Pesquisador Principal de Projeto Temático FAPESP, Instituto do Milênio, CEPID, INCT ou FINEP; Projeto Individual de Pesquisa aprovado pelo CNPq ou FAPESP ou outros projetos qualificados e apoiados por outras agências ou programas de fomento à pesquisa.
3)Substituição de Bolsistas (Item 10.3 do Edital)
I. Será permitida apenas uma substituição de bolsista por projeto, durante os seis primeiros meses de vigência da bolsa;
II. Poderão ser considerados mais de um pedido de substituição dentro dos seis primeiros meses de vigência da bolsa apenas nos casos de licença saúde, licença maternidade ou de falecimento;
III. Caso a substituição não seja possível nos termos dos itens I e II acima, o projeto será cancelado e a bolsa redirecionada conforme item 10.4;
IV. O bolsista substituído deverá apresentar à Comissão de Pesquisa relatório das atividades realizadas até a substituição. Se o relatório não for apresentado ou não for aprovado pela Comissão de Pesquisa, os valores recebidos deverão ser devolvidos ao CNPq;
4) Redirecionamento de Bolsas (Item 10.4 do Edital)
I. Quando houver cancelamento, a bolsa será redirecionada para o próximo projeto classificado e não contemplado dentro da mesma Unidade, independentemente se o orientador é o mesmo ou não.
II. O aluno contemplado com bolsa poderá já estar desenvolvendo o projeto sem bolsa. Nesse caso, receberá a bolsa apenas até a vigência restante ou até o término do projeto. Se o projeto terminar ou for cancelado antes do término da vigência da bolsa, a bolsa poderá ser redirecionada, conforme critérios descritos no item I.
Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
2
EDITAL PIBIC 2016/2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e o Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade de São Paulo, com base em diretrizes debatidas e acordadas pelo Conselho de Pesquisa, tornam público o presente Edital de abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos às bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, para a vigência 2016/2017. Este Edital é complementado pela RN 017/2006 alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelo Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade de São Paulo.
1. Finalidade
O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes de graduação do ensino superior.
2. Bolsas
I. As bolsas serão concedidas por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações;
a) Entende-se por renovação a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no Edital PIBIC do ano subsequente.
II. Não há restrições quanto à idade, ao fato de um estudante já ser graduado por outro curso, e quanto ao semestre/ano de ingresso do estudante na instituição.
III. Estarão impedidos de participar do processo de seleção para a vigência 2016/2017, orientadores e bolsistas com pendências na apresentação de relatórios, participação do bolsista no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP - SIICUSP, bem como, orientadores que não atenderam às solicitações para avaliação dos inscritos e coordenação de seções e painéis no SIICUSP, quando não devidamente justificadas e aceitas pela Comissão de Pesquisa da Unidade.
3. Orientador
3.1 Requisitos
I. Ser docente ou pós-doutorando da USP com título de doutor, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 5 anos.
II. No caso de orientadores pós-doutorandos, o prazo para finalização do programa de pós-doutorado deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação Científica.
3.2 Compromissos
I. Escolher e indicar, para bolsista, o estudante com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas.
II. Evitar conflitos de interesse e observar princípios éticos, conforme resoluções dos Conselhos competentes, quando aplicável.
Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
3
III. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
IV. Atuar nas atividades do PIBIC e do SIICUSP, tais como: avaliação, seleção de trabalhos e coordenação de seções e painéis. O não atendimento desta solicitação resultará na perda de prioridade para concessão de bolsa no ano subsequente, conforme critérios estabelecidos pelas Comissões de Pesquisa das Unidades.
3.3 Direitos
I. Indicar aluno de graduação da USP ou de outra Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada para o Edital de bolsas PIBIC.
II. Solicitar o cancelamento ou a substituição do bolsista mediante justificativa, conforme disposto nos itens 10.1 e 10.3.
4. Bolsista
4.1 Requisitos
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
II. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
III. Ser selecionado e indicado pelo orientador.
IV. Apresentar currículo atualizado, enviado e publicado na plataforma Lattes CNPq.
V. Apresentar bom desempenho acadêmico, conforme critérios estabelecidos pelas Comissões de Pesquisa das Unidades.
4.2 Compromissos
I. Não estar recebendo bolsa de outros programas do CNPq, da USP (exceto nos casos de auxílio permanência: moradia, alimentação) ou de outras agências de fomento no momento da atribuição e da vigência da bolsa de Iniciação Científica.
II. Apresentar sua produção científica sob a forma de resumo e apresentação oral (em seções e painéis de comunicação oral ou em exposição de pôsteres) no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP – SIICUSP.
III. Fazer referência à condição de bolsista do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados.
IV. Apresentar relatório de atividades conforme regras do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP.
V. Responder as avaliações sobre o PIBIC quando enviadas pelo CNPq.
VI. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos acima e na RN 017/2006 alterada pela RN 042/2013 CNPq.
5. Inscrição
Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
4
5.1 O período de inscrição será de 25/04/2016 a 25/05/2016.
5.2 As inscrições serão realizadas pelo orientador no sistema Atena e deverão conter:
I. Histórico Escolar completo e atualizado do estudante incluindo as reprovações, se houver.
II. Currículo Lattes do estudante.
III. Cópia do termo de outorga de projeto(s) de pesquisa, financiado(s) por agência(s) de fomento, conforme preenchimento dos indicadores de atividade de pesquisa, vigente(s), no mínimo, até 30/03/2016;
IV. Projeto Resumido de Pesquisa (contendo: Introdução, Objetivo, Metodologia, Cronograma e Referências). O projeto pode ser individual do bolsista ou, caso pertença a um projeto maior, o orientador deverá definir exatamente a atividade a ser desenvolvida pelo estudante bolsista.
V. Demais especificidades deverão ser contempladas em edital próprio da Unidade, observando as normas estabelecidas pelo CNPq e pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
6. Seleção
6.1 O processo de seleção será realizado em duas fases:
I. Caberão às Comissões de Pesquisa a avaliação, priorização e classificação dos pedidos na Unidade;
II. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e ao Comitê Institucional a priorização dos pedidos dentro de cada categoria.
6.2 Será reservada uma quota de 150 bolsas para atender às solicitações de docentes contratados nos últimos dois anos (após 31/03/2014), cujo doutorado tenha sido concluído há, no máximo, cinco anos (após 31/03/2011), e para pós-doutorandos e Jovens Pesquisadores.
7. Critérios para Priorização dos Pedidos
I. A Comissão de Pesquisa deverá agrupar as inscrições segundo cinco (5) categorias, A, B, C, D e E, para classificação do orientador, conforme tabela abaixo:
Institucional Individual Fora da PG Capes 3 ou 4 Capes 5, 6 ou 7 Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq
D
B
A Apresentou indicador de atividade de pesquisa*
D
C
B Não apresentou
E
D
C
Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
5
* Pesquisador Principal de Projeto Temático FAPESP, Instituto do Milênio, CEPID, INCT ou FINEP; Projeto Individual de Pesquisa aprovado pelo CNPq ou FAPESP ou outros projetos qualificados e apoiados por outras agências ou programas de fomento à pesquisa.
II. A Comissão de Pesquisa pode utilizar os seguintes critérios para a classificação dos projetos dentro das categorias definidas no item anterior:
1) qualidade do projeto: sugerimos estabelecer uma nota mínima para aprovação;
2) desempenho acadêmico do estudante: sugerimos definir número máximo de reprovações e média escolar mínima aceitáveis, ou outros critérios que a Comissão de Pesquisa julgar relevantes.
III. As inscrições que não atenderem aos critérios definidos pela Comissão de Pesquisa, conforme item anterior, devem ser denegadas.
IV. A segunda solicitação de um mesmo orientador será atendida pelos mesmos critérios, apenas após o atendimento de todas as primeiras solicitações, e assim por diante.
V. A Pró-Reitoria de Pesquisa utilizará critérios proporcionais de classificação, levando em conta o número de bolsas disponíveis e a lista classificatória das Unidades.
8. Compromissos da Comissão de Pesquisa
I. Avaliar os pedidos conforme critérios estabelecidos no item 7;
II. Classificar os projetos aprovados dentro de cada categoria de orientador;
III. Informar os critérios utilizados para a priorização dos pedidos, a relação dos orientadores que se enquadram no item 6.2 e sistemática de avaliação, incluindo os nomes dos professores avaliadores.
9. Compromissos da Pró-Reitoria de Pesquisa
I. Convidar Comitê Externo constituído por pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com o objetivo de participar do processo de seleção e de avaliação do Programa.
II. Comunicar ao CNPq, com antecedência, a data de realização do processo de seleção e de avaliação do Programa, bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo com seus respectivos níveis de bolsa de Produtividade.
III. Disponibilizar na página da Pró-Reitoria de Pesquisa, na internet, a relação dos pesquisadores que compõem o Comitê Institucional.
IV. Divulgar lista dos contemplados para as Comissões de Pesquisa.
V. Enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos para implementação dos bolsistas em folha de pagamento, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
VI. Realizar anualmente o Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP - SIICUSP, no qual os bolsistas deverão participar de sessões de apresentação e avaliação.
Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
6
VII. Publicar os resumos dos trabalhos apresentados e recomendados pelas Comissões de Pesquisa no site do SIICUSP.
10. Cancelamento, Suspensão e Substituição de Bolsistas e Redistribuição de Bolsas
10.1 Cancelamento
I. Deverá ser realizado pelas Comissões de Pesquisa, no Sistema Atena, incluindo justificativa para o cancelamento.
II. Os bolsistas que tiverem projeto denegado ou bolsa cancelada não poderão retornar ao Sistema na mesma vigência.
III. Deverão ser efetuados conforme calendário divulgado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
IV. O bolsista deverá apresentar relatório à Comissão de Pesquisa com as atividades desenvolvidas até o cancelamento. Se o relatório não for apresentado ou não for aprovado pela Comissão de Pesquisa, os valores recebidos deverão ser devolvidos ao CNPq.
10.2 Suspensão de Bolsistas
I. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial no prazo estabelecido terá sua bolsa suspensa até a entrega e aprovação do mesmo.
10.3 Substituição de Bolsistas
I. Será permitida apenas uma substituição de bolsista por projeto, durante os seis primeiros meses de vigência da bolsa.
II. Poderão ser considerados mais de um pedido de substituição dentro dos seis primeiros meses de vigência da bolsa apenas nos casos de licença saúde, licença maternidade ou de falecimento.
III. Caso a substituição não seja possível nos termos dos itens I e II acima, o projeto será cancelado e a bolsa redirecionada conforme item 10.4.
IV. O bolsista substituído deverá apresentar à Comissão de Pesquisa relatório das atividades realizadas até a substituição. Se o relatório não for apresentado ou não for aprovado pela Comissão de Pesquisa, os valores recebidos deverão ser devolvidos ao CNPq.
V. O estudante substituto deverá ter desempenho acadêmico equivalente ou superior ao do bolsista anterior.
10.4 Redirecionamento de Bolsas
I. Quando houver cancelamento, a bolsa será redirecionada para o próximo projeto classificado e não contemplado dentro da mesma Unidade, independentemente se o orientador é o mesmo ou não.
II. O aluno contemplado com bolsa poderá já estar desenvolvendo o projeto sem bolsa. Nesse caso, receberá a bolsa apenas até a vigência restante ou até o término do projeto. Se o projeto terminar ou for cancelado antes do término da vigência da bolsa, a bolsa poderá ser redirecionada, conforme critérios descritos no item I.
Edital PIBIC 2016/2017
Universidade de São Paulo
7
11. Disposições Finais
I. O CNPq ou a Pró-Reitoria de Pesquisa poderão cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006 alterada pela RN 042/2013.
II. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta bancária (conta corrente individual) do bolsista.
III. É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Pró-Reitoria de Pesquisa.
IV. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
V. É vedada a orientação à distância ou a coorientação.
VI. A mensalidade da Bolsa será efetuada conforme a tabela abaixo:
CNPq
R$ 400,00
12. Cronograma
Divulgação do Edital
Abril/2016
Inscrições
25/04/2016 a 25/05/2016
Avaliação dos projetos pelos pareceristas indicados pelas Comissões de Pesquisa
26/05/2016 a 22/06/2016
Classificação dos projetos pela Comissão de Pesquisa e envio à PRP
26/05/2016 a 29/06/2016
Distribuição das bolsas pela Pró-Reitoria de Pesquisa
30/06/2016 a 22/07/2016
Divulgação dos Resultados
25/07/2016
Implementação das Bolsas PIBIC CNPq
Agosto/2016

Compartilhe