Ouvidoria Geral de Serviços Públicos
Criada pela Resolução Nº 4827, de 29 de Março de 2001, a Ouvidoria atua como canal direto de interlocução entre a sociedade, os usuários e a gestão da Universidade.
📌 Orientação Importante para Registro e Preservação de Sigilo
Todas as manifestações, sem exceção, devem ser cadastradas exclusivamente através do Formulário da Ouvidoria Geral da USP.
Após o cadastro, a manifestação é automaticamente direcionada para os colaboradores da unidade correspondente (no caso, o Instituto Oceanográfico – IOUSP). A Ouvidoria solicita que a mesma mensagem não seja enviada simultaneamente por múltiplos canais, garantindo o fluxo adequado e a preservação do sigilo quando solicitado.
Atribuições da Ouvidoria
- Acolher manifestações de agrado ou desagrado com os serviços prestados, bem como dificuldades e preocupações com serviços da USP.
- Encaminhar a manifestação aos órgãos e setores responsáveis, solicitando respostas com esclarecimentos ou correções.
- Mediar conflitos que envolvam membros da comunidade universitária.
- Buscar soluções que sejam mutuamente satisfatórias.
- Promover e facilitar o diálogo transparente entre a sociedade e a Universidade.
- Solicitar alteração e aprimoramento de procedimentos nos serviços prestados.
- Acolher denúncias referentes a ilícitos, improbidade e abusos.
O que NÃO é Atribuição da Ouvidoria
- Substituir ou anular decisões homologadas por órgãos e instâncias colegiadas da Instituição.
- Atuar como consultoria ou auxílio legal/jurídico.
- Agir como instância decisória final ou impor pontos de vista pessoais.
Ouvidoria no Instituto Oceanográfico (IO-USP)
Na qualidade de Colaboradores da Ouvidoria Geral de Serviços Públicos da USP no âmbito do Instituto Oceanográfico, colocamo-nos à inteira disposição para conduzir as demandas encaminhadas via formulário oficial:
- Colaborar com a Ouvidoria Geral da USP na promoção contínua da qualidade dos serviços administrativos, acadêmicos e afins do IO-USP.
- Avaliar a procedência de reclamações, denúncias e sugestões recebidas via formulário da Ouvidoria Geral, encaminhando-as às autoridades competentes no âmbito do IO-USP.
