Edital de Transferência Interna - 2025
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
Comissão de Graduação
EDITAL TRANSFERÊNCIA INTERNA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA PARA O CURSO DE BACHARELADO EM OCEANOGRAFIA PARA ATENDER AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NOS DEMAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).
A Comissão de Graduação do Bacharelado em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IO-USP) abre as inscrições para o processo de seleção para fins de transferência interna, com o objetivo de preencher 21 (vinte e uma) vagas para o Curso de Oceanografia com o ingresso a partir do 1° semestre de 2025, no prazo e condições indicados abaixo:
- DO NÚMERO DE VAGAS
Oferecimento de 21 (vinte e uma) vagas ao Bacharelado em Oceanografia.
- DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão se inscrever no processo de transferência interna alunos regularmente matriculados em quaisquer cursos da Universidade de São Paulo (USP).
2.2 As inscrições serão recebidas pelo e-mail a partir das 08h do dia 27 de janeiro até 23h59min do dia 31 de janeiro de 2025.
2.3 Não serão validadas as inscrições enviadas após a data e horário estabelecidos neste edital.
- DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 O candidato deverá encaminhar para o e-mail os seguintes documentos:
I) Atestado de matrícula da Unidade de origem, emitido pela respectiva Seção de Alunos/Serviço de Graduação, ou pelo Sistema Júpiter Web, com autenticação digital dentro da validade.
II) Histórico Escolar completo e atualizado, emitido pela respectiva Seção de Alunos/Serviço de Graduação, ou pelo Sistema Júpiter Web, com autenticação digital dentro da validade.III) Documento digitalizado de identificação com foto como RG ou equivalente.
3.2 A anexação dos documentos é obrigatória para a realização da inscrição e não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do período indicado, com documentação incompleta ou documento de identificação sem foto.
- DA SELEÇÃO
4.1 Os critérios de classificação serão baseados conforme a média ponderada com reprovações, do curso de origem dos candidatos, bem como o número de reprovações e trancamentos de disciplinas de graduação.
4.2 Serão analisados somente os históricos dos candidatos que obtiverem média com reprovações maior ou igual a 5,0 (seis).
- DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
5.1 Serão convocados os candidatos habilitados até o limite do número de vagas, de acordo com a avaliação da Comissão de Graduação.
5.2 Os candidatos habilitados receberão as orientações para matrícula diretamente em seus correios eletrônicos.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Menor número de reprovações no histórico escolar.
6.2 Menor número de trancamentos de disciplinas no histórico escolar.
6.3 Maior tempo de vínculo com o curso de origem. - DA DISPENSA DE DISCIPLINAS
A aceitação de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem, para efeito de aproveitamento de estudos, obedecerá aos critérios estabelecidos pelo Regimento Geral da USP (art. 79) e Resolução CoG nº 6612/2013.
- DO CRONOGRAMA
27 a 31 de janeiro de 2025 |
Período de inscrição dos candidatos |
07 de fevereiro |
Divulgação dos resultados do processo de transferência |
10 a 17 de fevereiro |
Matrícula dos aprovados no processo de transferência |
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implicará no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e fora do prazo estabelecido.
9.3. O candidato que estiver com a matrícula trancada poderá inscrever-se no Processo de Seleção para fins de transferência interna, desde que no momento da matrícula esteja regularmente matriculado na unidade de origem.
9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as informações referentes a este processo seletivo.
9.5. O não cumprimento dos requisitos previstos neste Edital significa a exclusão do candidato do processo de transferência.
9.6. Considerando que os critérios são objetivos, não serão aceitos pedidos de revisão do processo seletivo.
9.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Graduação do IO-USP.
Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo